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29.12.2023

Informativo: Instrução Normativa nº 2.168/2023 – Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos – Regulamentação

Foi publicada, no DOU de 29/12/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, que regulamenta a Autorregularização Incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), instituída pela Lei nº 14.740/2023.

Para a adesão ao referido programa, o contribuinte deverá formalizar requerimento no período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), observando-se os procedimentos relacionados na IN em comento.

Segundo divulgado pela RFB, em razão de problemas técnicos, o formulário para adesão será disponibilizado somente a partir de 05/01/2024.

Importante destacar que podem ser incluídos na Autorregularização Incentivada os tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e os tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

Ademais, a exceção dos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, o programa abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

Ressalte-se, também, que os créditos tributários objeto de autorregularização poderão ser liquidados com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada na data do requerimento e o valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. O pagamento de até 50% da dívida consolidada pode ser feito com a utilização de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, também sendo permitida a utilização de créditos de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros.

 

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.
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