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Imprensa
06.05.2024

Fiscalização e contencioso administrativo do IBS e da CBS

Por Camila Abrunhosa Tapias e Ana Carolina Brasil Vasques
Publicado em 06 de maio de 2024

 

Após a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe grande transformação no sistema tributário brasileiro no que diz respeito à tributação sobre o consumo, o momento atual, de regulamentação das leis complementares, é fundamental para garantirmos a aplicação dos novos princípios constitucionais de simplicidade, transparência, cooperação e justiça fiscal, premissas fundamentais da nossa atual reforma.

Em brevíssimo resumo, a reforma tributária altera a tributação do consumo, substituindo o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo os tributos PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de criar um imposto seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Lembrando que o governo federal estabeleceu 19 grupos de trabalho para elaboração das leis complementares que regulamentarão a reforma tributária, sem, porém, a inclusão de representantes das empresas ou da sociedade civil. Diante disso, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo e outras vinte frentes parlamentares formaram grupos técnicos para o desenvolvimento de textos legislativos paralelos. Tal inciativa permitiu a inclusão dos contribuintes no processo de regulamentação, proporcionando um debate democrático sobre os aspectos fundamentais do novo modelo de tributação.

Foram cerca de 15 projetos de leis complementares apresentados pelas frentes parlamentares e, para o que importa ao presente artigo, fazemos referência ao PLP 50/2024, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e texto legislativo elaborado pelo Mulheres no Tributário, apresentado no último dia 12 de abril, propõe, dentre outros temas, a regulamentação da fiscalização e do processo administrativo tributário do IBS e da CBS.

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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