Coisa julgada tributária: STF publica acórdão
Por Cristiane Bonfanti
Publicado em 03 de maio de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (2/5) o acórdão do julgamento que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária. A expectativa é que os contribuintes oponham embargos de declaração para pedir novamente a modulação dos efeitos da decisão.
A controvérsia é objeto do RE 949.297 e RE 955.227 (Temas 881 e 885). Em julgamento finalizado em 8 de fevereiro, o STF definiu que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional. (…)
O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória.
Na ocasião, os magistrados, no entanto, negaram o pedido de modulação formulado pelos contribuintes.
Com isso, eles determinaram que os contribuintes com decisão favorável transitada em julgada permitindo o não pagamento da CSLL serão obrigados a voltar a pagar o tributo desde 2007, data em que a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 15.
Veja a matéria na íntegra em Jota.
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