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29.04.2024

Informativo: Convênio ICMS nº 48/2024 – ICMS – Transferências Interestaduais – Estabelecimentos de mesma titularidade

Foi publicado, no DOU de 29/abr, o Convênio ICMS nº 48/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 228/2023 por mais dois meses (até 30/jun/2024).

Referido Convênio ICMS, cuja produção de efeitos estava limitada até 30/abr/2024, autoriza os Estados/DF a permitir a aplicação, pelos contribuintes, das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada UF em 31/dez/2023, relativamente às transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos.

Referido Convênio ICMS nº 48/2024 entrou em vigor na data de sua publicação.

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

 

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