Controle da legalidade e uniformização na reforma tributária preocupam procuradores
Por Carolina Unzelte
Publicado em 15 de agosto de 2024
Aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (13/8), o texto do Projeto de Lei Complementar 108/2024 regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual criado pela reforma tributária e que substitui os atuais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual e ISS (Imposto sobre Serviços, municipal), bem como a distribuição da receita do tributo. Os destaques devem ser analisados nesta quarta-feira (14/8), antes do PLP seguir para o Senado.
De acordo com o texto, o Comitê Gestor terá 7 instâncias, entre elas o Conselho Superior, com 27 representantes de cada estado e outros 27 para os municípios, e uma Diretoria de Procuradorias. Com as emendas, a previsão é que a inscrição em dívida ativa (créditos públicos que não foram pagos dentro do prazo legal) seja feita pelo pelos entes federativos, estados e municípios, mas em um sistema único gerido pelo Comitê Gestor, por meio da diretoria de procuradorias.
Atualmente, a inscrição é, na maioria dos estados, feita pelas Procuradorias da Fazenda, considerando a preocupação com o controle de legalidade da cobrança. A situação dos municípios, no entanto, é distinta, e cerca de 90% deles fazem a inscrição via secretaria municipal da Fazenda, conforme apontou Andrea Veloso, procuradora do município do Rio de Janeiro, durante o segundo dia do Congresso Nacional da Dívida Ativa, realizado nesta quarta em Brasília.
Veja a matéria na íntegra em Jota.
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