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Imprensa
07.11.2024

Valor STJ: Repetitivo vai definir condições para empresa dosetor de eventos usufruir de benefícios do Perse

Por Valor – São Paulo
Publicado em 07 de novembro de 2024

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, por meio de recursos repetitivos, as condições para empresas do setor de eventos usufruírem dos benefícios do Perse. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.283 na base de dados do STJ, envolve duas questões:

  1. Se é necessário ou não que o contribuinte esteja previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021.
  2. Se o contribuinte optante pelo Simples Nacional pode ou não se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS, à Cofins, à CSLL e ao Imposto de Renda (IRPJ), prevista no Perse, considerando a vedação legal do artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria, seja na segunda instância ou no STJ, conforme a orientação do artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.

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Veja a matéria na íntegra em Valor.

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