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Imprensa
02.01.2025

Tributação do cost sharing e a divergência no Carf

Por Flávio Miranda Molinari, Filipe Gonçalves Borges e Maria Joice dos Santos Freitas

Publicado em 02 de janeiro de 2025

 

O cost sharing é uma prática comum em grupos empresariais nacionais e internacionais, na qual as empresas dividem custos comuns para otimizar recursos. Essa divisão de custos ocorre nos casos em que há custos e despesas compartilhados entre entidades do mesmo grupo econômico, mas apenas uma centraliza uma ou mais atividades-meio em comum com a outra parte.

Nos casos de cost sharing, a validade para este tipo de negócio jurídico está condicionada à observância de alguns aspectos de fato, como a existência de um contrato de divisão de custos e a operação em questão não gerar lucro.

Além disso, a empresa centralizadora deve se apropriar apenas dos valores que lhe correspondam, a fim de evitar a incidência do Imposto de Renda. Para isso, é fundamental que as despesas e os custos sejam necessários, devidamente comprovados e quitados. Também é importante que os objetivos estejam definidos pelas partes e o cálculo seja feito com critérios justos.

Ademais, é necessário que haja o registro contábil das operações relacionadas ao rateio e o valor que será ressarcido à empresa centralizadora. Ao final, a reunião desse conjunto de evidências que documentam essa operação será crucial para identificar que essas receitas não constituem objeto da atividade da empresa centralizadora.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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