TJ-BA derruba 24 liminares contra ICMS-Difal
Por Adriana Aguiar
Publicado em 07 de março de 2022
Sensibilizados com a argumentação de perda de arrecadação, presidentes de Tribunais de Justiça têm acatado pedidos de Estados para derrubar liminares que adiam o pagamento do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico. Depois do TJ-ES, foi a vez do TJ-BA suspender, de uma só vez, 24 decisões. Todas prorrogavam a cobrança por 90 dias.
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o presidente, desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu, em uma só decisão, 30 liminares que adiavam a cobrança para 2023 (processo nº 0001127-08.2022.8.08.0000).
O desembargador acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para o órgão, o efeito multiplicador dessas liminares “proporcionaria um cenário de descontrole na arrecadação dada a potencialidade lesiva da decisão em comento”. Em 2020, de acordo com o órgão, o Estado arrecadou cerca de R$ 25 milhões com o ICMS-Difal.
Na Bahia, a decisão foi tomada pelo desembargador Nilson Soares Castelo Branco, presidente da Corte. Ele entendeu que a manutenção dessas liminares poderia trazer perigo de dano reverso às finanças e saúde pública do Estado.
O pedido de suspensão das liminares foi feito pelo Estado da Bahia, que afirmou haver uma perda significativa aos cofres públicos, de cerca de R$ 50 milhões mensais, o que poderia comprometer, inclusive, a prestação de serviços públicos essenciais.
O governo estadual ainda alegou, no pedido, que teve grandes perdas financeiras diante do agravamento da pandemia da covid-19 (processo nº 8005145-17.2022.8.05.0000). Em outros Estados, como São Paulo, Acre, Paraná e Roraima, e no Distrito Federal ainda há decisões vigentes favoráveis aos contribuintes.
Veja a matéria na íntegra em Valor.
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