STJ mantém ICMS e PIS/Cofins no cálculo do IPI

Após muitos debates, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o ICMS e PIS/Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento foi definido pela 1ª Seção através da sistemática de recursos repetitivos, ou seja, a tese firmada pela Corte deverá ser observada nos processos que tratem de questão idêntica.
Os contribuintes, em sua maioria indústrias e importadores, aguardavam com expectativa a definição da controvérsia, tendo em vista o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da chamada “tese do século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Contudo, conforme noticia o Valor Econômico, para o relator da matéria, ministro Teodoro Silva Santos, a analogia “não é aplicável porque as materialidades e bases de cálculo são distintas”.
Saiba mais acerca da decisão do STJ no link: STJ mantém ICMS e PIS/Cofins no cálculo do IPI
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