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Imprensa
27.12.2024

STJ: Determinação para cobrança de tributo vale apenas para fatos posteriores

Por Valor – São Paulo

Publicado em 26 de dezembro de 2024

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que mudança de orientação da administração tributária para cobrar determinado tributo, que antes não era exigido, só vale para fatos geradores posteriores. A decisão é da 2ª Turma.

Na origem, uma cooperativa distribuidora de energia impetrou mandado de segurança com o objetivo de não pagar o ICMS incidente na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída para angariar recursos para a implementação de políticas públicas no setor elétrico.

O juízo indeferiu o pedido por entender que a subvenção integra o valor final da tarifa de energia e, por isso, deveria compor a base de cálculo do ICMS. Já o tribunal de segunda instância, apesar de também considerar o pagamento devido, concluiu que essa exigência só poderia ocorrer em relação a fato gerador posterior à notificação sobre a modificação do entendimento do fisco estadual, não sendo admitida cobrança pretérita.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Pública sustentou que a omissão reiterada na cobrança do tributo não exime o contribuinte do pagamento, mas apenas exclui a incidência das penalidades.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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