STF mantém obrigatoriedade de empresas informarem benefícios fiscais

Após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.765, na sessão virtual encerrada em 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais concedidos pelo governo.
A exigência, prevista na Lei n° 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) e o não cumprimento pode resultar em multas de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou incorretos.
A Corte entendeu que a obrigação é constitucional e reforçará o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão tributária.
Na A2M Consultoria, estamos prontos para orientar empresas diante dos desafios fiscais.
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