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Imprensa
12.11.2024

STF garante crédito de ICMS sobre depósito em fundo estadual

Por Luiza Calegari
Publicado em 12 de novembro de 2024

 

Empresas estão sendo obrigadas a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer o entendimento dos ministros de que os fundos especiais de equilíbrio fiscal, instituídos por Estados, precisam atender ao princípio da não cumulatividade tributária. Há pelo menos três decisões monocráticas (de um só ministro) contra o Estado do Rio de Janeiro, que era parte do julgamento original. A mais recente é do ministro Alexandre de Moraes.

Em 2023, o Supremo validou leis fluminenses que criaram dois fundos – o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que substituiu o anterior. Ambas as normas exigem uma contrapartida para o aproveitamento de incentivo fiscal de ICMS: um depósito de 10% do valor obtido.

Além de declararem a constitucionalidade, os ministros destacaram que se aplicam aos fundos as regras próprias do ICMS. Conforme o voto vencedor, do ministro Luís Roberto Barroso, o Estado precisaria garantir a não cumulatividade do ICMS relativo ao depósito instituído, “sem prejuízo da vedação ao aproveitamento indevido dos créditos” (ADI 5635).

Segundo tributaristas, para garantir a não cumulatividade é necessário permitir o aproveitamento dos créditos nos mesmos moldes do ICMS. Porém, afirmam, não é o que ocorre no Rio de Janeiro. Por isso, no início de outubro, uma empresa de comércio internacional teve que recorrer ao STF e obteve uma decisão que reafirma a necessidade de obediência ao princípio da não cumulatividade (ARE 1510975).

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Veja a matéria na íntegra em Valor.

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