Tributação das bets e a desproporcionalidade da taxade fiscalização
Por Tathiane Piscitelli — São Paulo
Publicado em 30 de setembro de 2024
Nota técnica elaborada pelo **Banco Central do Brasil** e divulgada esta semana aponta que, ao longo de 2024, entre **R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões** mensais foram transferidos a empresas de apostas e jogos de azar. Aproximadamente 24 milhões de pessoas físicas realizaram ao menos uma transferência via **Pix** para tais empresas. Os maiores apostadores têm entre 20 e 30 anos, e o valor médio mensal das apostas varia conforme a idade: “para os mais jovens, o valor gira em torno de **R$ 100** por mês, enquanto para os mais velhos, o valor ultrapassa **R$ 3 mil** por mês, de acordo com os dados de agosto de 2024”.
Ainda mais alarmante é a constatação de que, apenas em agosto deste ano, **5 milhões** de beneficiários do programa **Bolsa Família** gastaram cerca de **R$ 3 bilhões** em apostas, com uma média de gastos por pessoa de **R$ 100**. Considerando que o levantamento do Banco Central considera apenas os pagamentos via **Pix**, é possível que os números estejam subestimados.
Os dados iluminam o impacto da regulamentação do setor e seu potencial arrecadatório. Segundo as alterações promovidas pela **Lei nº 14.790/2023**, os apostadores deverão pagar **IRPF** sobre o ganho líquido anual com as apostas, à alíquota de **15%**. O produto da arrecadação das casas respectivas será destinado a: (i) ao pagamento do prêmio; e (ii) ao pagamento do imposto de renda incidente sobre a premiação. Realizada a dedução de tais valores, **88%** serão destinados à cobertura das despesas de custeio e manutenção do agente operador, enquanto **12%** serão recolhidos pelo agente com destino a fins diversos: educação, turismo, segurança pública, Comitê Olímpico Brasileiro, entre outros.
Veja a matéria na íntegra em Valor.
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