Reforma Tributária: inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI.

Com o período de transição da Reforma Tributária cada vez mais próximo, o debate sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI vem ganhando força.
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que promove a Reforma Tributária, e a Lei Complementar nº 214/2025, que institui os novos tributos, são silentes sobre o assunto. Diante disso, fontes das três esferas do governo interpretam que é possível, sim, autorizar a inclusão.
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) ressalta que excluir o IBS e a CBS da base de cálculo dos tributos resultaria em perdas de arrecadação irreversíveis, comprometendo a capacidade de oferecer serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública.
Entretanto, juristas afirmam que uma “tributação em cascata” fere os princípios do novo sistema tributário, que preza pela transparência, simplicidade e não cumulatividade. Os especialistas também salientam que a cobrança vai de encontro com os objetivos de neutralidade da reforma e de diminuição das distorções econômicas.
Em nota, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) destacou que o efeito cascata aumenta indevidamente a carga tributária, encarecendo o valor de bens e serviços, afetando a neutralidade e dificultando a fiscalização.
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Reforma tributária: governos devem incluir IBS e CBS no ICMS, ISS e IPI
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