Reforma Tributária: Falta de declaração de IBS e CBS só será punida após regulamento

Neste mês, entrou em vigor a fase de testes da Reforma Tributária. Através do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº01/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceu os documentos fiscais que serão aceitos para a declaração do Imposto sobre Bens e Serviços. Além disso, também ficou determinado que a ausência de declaração dos novos tributos não será penalizada até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação do regulamento da CBS e do IBS, que ainda não tem data para ser publicado.
Nesse período, serão aceitos os documentos fiscais já emitidos pelas empresas, como nota fiscal eletrônica, nota fiscal de serviços eletrônica e declaração de conteúdo eletrônica.
Contudo, chama a atenção que, de acordo com o ato, a ausência de penalidades está condicionada ao cumprimento das obrigação acessórias.
Saiba mais no link: Receita Federal: Falta de declaração de IBS e CBS só será punida após regulamento
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