< Voltar
Artigos
06.12.2024

Reforma Tributária, desafios e oportunidades à luz da não cumulatividade

A tributação sobre o consumo no Brasil é reconhecidamente complexa. Diante de um sistema tributário que sobrecarrega o setor produtivo e mitiga sua competitividade, a reforma tributária busca solucionar parte dos problemas atuais, promovendo um ambiente de negócios mais justo e eficiente.

O combate à cumulatividade está no cerne dessa discussão. Problema crônico do sistema tributário atual, inibidor das decisões de investimento, não há maior inimigo à neutralidade e à alocação eficiente de investimentos produtivos do que os tributos cumulativos, que incidem em cascata (inclusive quando incidem uns sobre os outros), e se incorporam ao custo de produção ou revenda, em cada etapa da cadeia econômica.

Os principais remédios que a reforma tributária oferece a esse problema são: i) o direito amplo ao creditamento dos tributos pagos nas etapas anteriores, salvo os bens e serviços destinados ao uso e consumo pessoal; ii) a metodologia de cálculo “por fora”, ou seja, os tributos não integram a sua própria base de cálculo nem a de outros; e iii) o ressarcimento mais célere de saldos credores.

Justamente nesse processo de ressarcimento (quando o montante de créditos de determinado período é maior do que o de débitos) reside grande expectativa. Ponto extremamente crítico do nosso sistema atual, especialmente quanto ao ICMS, a sua eficácia dentro do novo modelo pode representar verdadeiro ponto de virada aos ambientes tributário e de negócios do país, permitindo a apropriação e utilização ampla dos créditos vinculados à atividade empresarial, sem complexidades e, principalmente, com devolução célere em relação aos saldo credores apurados ao final de cada período de apuração.

Restrições no ressarcimento de créditos, bem como a devolução morosa e excessivamente burocrática, além de ferir a neutralidade pretendida, impõem custos financeiros às empresas, que resultam, consequentemente, em perda de competitividade.

Nesse aspecto, um ponto da legislação complementar (PLP nº 68/2024) traz insegurança e certa apreensão aos contribuintes, que deveria ser corrigido pelo Congresso Nacional. Trata-se da possibilidade de que a abertura de qualquer procedimento fiscalizatório venha a comprometer sobremaneira a celeridade no ressarcimento desses saldos credores.

O início de ações fiscais voltadas a pedidos de ressarcimento não deve retardar a sua apropriação e o seu efetivo ressarcimento, na medida em que montantes posteriormente não homologados sejam recolhidos pelo contribuinte com os acréscimos legais cabíveis, ou seja, sem que resulte em prejuízo ao Erário público.

Considerando o elevado custo de capital no Brasil e a demanda por caixa nas empresas, o novo sistema deve garantir o ressarcimento de saldos credores do IBS e da CBS no menor espaço de tempo possível, tal como ocorre na maioria dos países da comunidade internacional, parecendo-nos razoável e factível a definição do prazo máximo de 30 dias, contados do encerramento da apuração.

Para um país que se prepara para operacionalizar o split payment em sua versão inteligente, reconhecido pelo Banco Mundial como o segundo país do mundo com a mais alta maturidade em governo digital, é esperado que também haja tecnologia hábil para cumprimento do prazo acima, sem comprometimento dos controles fiscais.

É imperioso que o País trabalhe para que não vejamos o futuro repetir o passado.

______________________

NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

 

< Voltar

Veja mais Publicações

  • Artigos

    A Zona Franca de Manaus ainda preocupa as indústrias do restante do país, na Reforma Tributária

    Ler Matéria
  • Artigos

    A Reforma Tributária insiste no erro

    Ler Matéria