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Imprensa
30.12.2024

Receita Federal amplia número de benefícios fiscais a serem declarados na Dirbi

Por Adriana David

Publicado em 30 de dezembro de 2024

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu 45 itens de benefícios fiscais que devem constar nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. As declarações deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.

A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.241, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. A mudança afeta empresas da Zona Franca de Manaus e varejistas ou atacadistas, porque na Instrução Normativa foram incluídos benefícios de produtos que são vendidos por supermercados ou atacados.

Douglas Campanini, especialista em tributos indiretos e sócio da Athros Auditoria e Consultoria, dá como exemplo um supermercado que vende ou importa queijo com alíquota zero de PIS/Cofins, e terá que inserir e gerar essas informações.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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