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Imprensa
20.09.2024

PLP 68/24 e representação fiscal para fins penais

Por Heloisa Estellita, Fernanda Vilares e Pedro Mendonça e Vinícius Canesin
Publicado em 20 de setembro de 2024

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que trata do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), levanta preocupações ao propor alterações isoladas em matéria processual penal.

Essa reforma, agora em fase de implementação por meio de projetos de lei, foi resultado de extensa pesquisa e análise antes de sua formulação como emenda constitucional. Seu foco não abrange matérias penais ou processuais penais, o que é prudente, já que as normas penais-tributárias dependem das normas tributárias para fixação de seu conteúdo. É fundamental estabelecer primeiro a base legal tributária antes de ajustar a legislação penal. Eventuais mudanças nas normas penais exigirão igual ou maior cuidado, considerando o impacto significativo das penas sobre direitos fundamentais dos contribuintes.

É por isso que vimos com apreensão o disposto no artigo 395 do PLP 68/2024 quanto à inclusão de um único artigo sobre matéria processual penal, destoante do escopo do projeto. A abordagem isolada de uma questão penal é preocupante, sobretudo porque trata da chamada representação para fins penais, tema que demandaria uma abordagem mais ampla e, especialmente, que levasse em conta o que já existe nessa matéria.

A representação fiscal para fins penais é um mecanismo por meio do qual a administração tributária comunica ao Ministério Público a suspeita da prática crime tributário. Em termos processuais, ela é nada mais do que uma espécie de notícia de crime, como é um boletim de ocorrência, por exemplo. Esse mecanismo já existe entre nós e é regulado pelo artigo 83 da Lei nº 9.430/96, que determina que a representação fiscal para fins penais será “encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente”.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

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