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Imprensa
07.11.2024

Os avanços nos acordos de transação tributária

Por Fábio Rodrigues Garcia e Priscila de F. Cavalcanti Bueno
Publicado em 07 de novembro de 2024

 

A interação entre a Lei de Falências (Lei nº 11.101/05), que define a ordem da fila depagamento entre credores e a Lei de Transação Tributária (Lei nº 13.988/20), voltadapara a maximização e recuperação dos créditos tributários, ganhou novo capítulo com aPortaria PGFN nº 1.457/24, trazendo avanços na análise do grau de recuperabilidade docrédito tributário em casos de falência.

Empresas em situação de insolvência financeira, classificadas como rating D pelo Fiscofederal têm seus créditos categorizados como de difícil recuperação. Para elas, alegislação prevê benefícios como descontos de até 65% do valor total do débito,possibilidade de utilizar até 70% de prejuízos fiscais acumulados para abatimento dadívida, flexibilidade no pagamento e prazo estendido até 120 meses para quitação dosaldo.

Os níveis de desconto e permissão do uso do prejuízo fiscal consideram a análise dacapacidade de pagamento, levando em conta o potencial econômico da massa falida ouda empresa em recuperação.

Em casos de recuperação judicial, o Fisco atribui, de forma presumida, um valor decapacidade de pagamento através de fórmula estatística obtida a partir de dadoscontábeis e fiscais extra ídos diretamente da base da Receita Federal.

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Veja a matéria na íntegra em Valor.

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