MG: Decreto nº 47.882, de 10 de março de 2020
Publicado no DOE/MG de 11.03.2020.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31-J – (…) § 2º – A renovação da opção far-se-á até o dia trinta de abril de cada ano.”.
Art. 2º – Os §§ 1º e 2º do art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31-J – (…)
1º – Exercida a opção de que trata o caput, o acordo pela definitividade da base de cálculo será por prazo indeterminado, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de realização da opção.
2º – O contribuinte, por meio do SIARE, poderá desistir da opção a que se refere o § 1º, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao de sua realização.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor:
I – relativamente ao art. 1º, na data de sua publicação;
II – relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de outubro de 2020.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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