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12.08.2025

Maioria do STF vota a favor da anterioridade de 90 dias no Difal de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última quinta-feira (7/ago), para confirmar a validade da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS a partir de 4 de abril de 2022. A decisão foi tomada no âmbito do julgamento com repercussão geral (Tema 1.266), que está em curso no Plenário virtual da Corte.

O caso envolve a interpretação sobre quando a Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que regulamentou o DIFAL, poderia começar a produzir efeitos. Com a decisão parcial até o momento, prevalece o entendimento de que a cobrança é válida desde 4 de abril de 2022.

O julgamento foi retomado no Plenário virtual em 1º de agosto de 2025, até o momento, o placar parcial é de 6 votos a 1. Após o sétimo voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo, suspendendo o julgamento, que poderá ser retomado em até 90 dias. O julgamento ainda pode sofrer alterações até o encerramento da sessão virtual.

A expectativa é que o julgamento atual reitere a jurisprudência estabelecida pelo STF em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) julgadas em 2023. Naquela ocasião, a Corte decidiu que o DIFAL poderia ser exigido a partir de abril de 2022, três meses após a publicação da LC nº 190/2022 O RE com repercussão geral tem origem em uma ação movida por uma empresa do Ceará, que contestou a cobrança do DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS no ano de 2022.

Na A2M Consultoria, acompanhamos de perto os desdobramentos jurídicos de processos tributários relevantes para garantir que nossos clientes estejam sempre atualizados.

Para mais informações, acesse o link: Gilmar Mendes vota e STF tem maioria para anterioridade de 90 dias no Difal de ICMS

A2MConsultoria Difal ICMS

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