Lei que institui Código de Defesa do Contribuinte é sancionada

Foi publicada na última sexta-feira, 09/jan, a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Ao mesmo tempo em que estabelece deveres para a administração pública e garantias para o contribuinte, o Código traz a figura do devedor contumaz, definido pela lei como “o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.
Caso seja enquadrado nessa condição, após processo administrativo iniciado mediante prévia notificação, o sujeito passivo poderá ficar impedido de participar de licitações, aproveitar benefícios fiscais, formalizar vínculos com a administração pública e pedir recuperação judicial.
A norma foi sancionada com alguns vetos, dentre eles, os que tratavam sobre:
(I) a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias tributárias; e
(ii) no âmbito do Programa Sintonia, a redução de até 70% de multas e juros para contribuintes com capacidade temporariamente reduzida de pagamento, prazo de até 120 meses para pagamento, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% do saldo devedor.
Nos termos das razões do veto presidencial, tais medidas poderiam contrariar o interesse público e/ou implicar em ampliação do gasto tributário da União.
Saiba mais acerca do Código de Defesa do Contribuinte no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/01/09/cdigo-de-defesa-do-contribuinte-sancionado-com-vetos-a-alguns-benefcios.ghtml
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