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Imprensa
19.12.2024

Imposto seletivo: o desenho equivocado de um tributo regulatório

Por Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior

Publicado em 19 de dezembro de 2024

 

Com previsão constitucional introduzida pela EC 132 de 2023, da reforma tributária, que inseriu o inciso VIII no art. 153 da Constituição, e regulamentado pelo PLP 68/2024, recém-aprovado pelo Congresso, o imposto seletivo tem sido chamado de “imposto do pecado”, expressão copiada da terminologia norte-americana (sin tax), por incidir sobre bens, produtos e serviços considerados nocivos à sociedade.

De competência federal, o novo imposto incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sendo eles bebidas alcóolicas e açucaradas, produtos fumígenos (tabaco e cigarros eletrônicos), veículos automotores, embarcações, aeronaves e extração mineral.

O IS exercerá, assim, uma função extrafiscal, i. e., terá caráter regulatório. O papel de um tributo extrafiscal é o de estabelecer uma tributação diferenciada sobre bens, produtos e serviços considerados prejudiciais à sociedade (onerando-os) e, com isso, desestimular o seu consumo e a sua produção.

Porém, a extrafiscalidade compreende uma segunda função, representada pelo combate às externalidades, ou seja, capacitar financeiramente o Estado para fazer face aos efeitos negativos.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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