Simples Nacional: Comitê Gestor publica resolução com prazos para adesão ao regime na fase de transição da Reforma Tributária.

Foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 186/2026, que dispõe sobre os prazos e as condições para o exercício da opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, e estabelece as regras para adesão ao regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com a norma, a opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso os contribuintes optem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, a escolha também deverá ser feita no mesmo período.
De acordo com o CGSN, a antecipação do período de opção busca adequar o regime simplificado à nova estrutura do IBS e da CBS. Com a definição antecipada desses prazos, as empresas passam a ter melhores condições de se organizar e planejar sua estratégia tributária, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um período de transição estrutural.
A resolução também determina hipóteses de indeferimento, regularização de pendências, cancelamento e regras para empresas em início de atividade.
Saiba mais acerca do assunto no link:
Comitê Gestor define prazos de opção pelo Simples Nacional na fase de transição da reforma tributária
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