Receita abre habilitação para contribuinte receber recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

Com o objetivo de garantir que empresas e contribuintes titulares de benefícios de ICMS tenham direito aos recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, instituído pela Reforma Tributária através da Emenda Constitucional nº 132/2023, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 635/2025, que estabelece as regras para a habilitação dos beneficiários.
O fundo visa compensar financeiramente quem recebe benefícios onerosos de ICMS, que serão extintos gradualmente de 2029 a 2032. Para ter direito à compensação, será necessário apresentar à Receita, até 31 de dezembro de 2028, um requerimento de habilitação com as informações e documentações relacionadas a cada benefício oneroso usufruído.
A compensação financeira será realizada a partir de 2029, apenas para contribuintes com o pedido habilitado pela Receita Federal.
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