Logística reversa e créditos de PIS e Cofins
Por Ana Helena S. L. de Souza e Heitor Cesar Ribeiro
Publicado em 27 de novembro de 2024
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 11/2024, negou a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com logística reversa. Esse posicionamento afeta diretamente as indústrias que incorrem em despesas no gerenciamento de seus resíduos.
No caso concreto, a consulente, que se dedica à moagem de café e fabricação de laticínios, criou um Programa de Sustentabilidade em observância à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), propondo-se a reciclar seus resíduos, incentivando os consumidores a trocarem embalagens vazias (não biodegradáveis) por brindes. Tal programa é requisito para o licenciamento ambiental e, por conseguinte, à permissão de funcionamento.
A Receita vedou o direito ao crédito das contribuições porque, supostamente, as despesas não atenderiam aos requisitos de essencialidade e relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1221170/PR, já que o direito ao crédito estaria condicionado ao emprego das despesas diretamente no processo produtivo.
Não obstante o entendimento do Fisco, mesmo que as referidas despesas ocorram após a fase de produção, ainda assim elas se enquadram como insumos para fins de tomada de crédito de PIS e Cofins sob o critério da “relevância”.
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