Liminar estende prazo para apresentação de benefícios fiscais à Receita
Por Equipe JOTA PRO Tributos
Publicado em 25 de julho de 2024
Uma liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) estendeu o prazo para que uma produtora de calçados informe à Receita Federal os benefícios fiscais que usufrui. A medida permite que a empresa entregue até 4 de agosto a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O prazo original para a entrega da obrigação, prevista na MP 1.227/24, encerrou-se em 20 de julho.
Apesar do fim do prazo para os contribuintes em geral, porém, não haverá a cobrança de multas pela Receita Federal até setembro. Em 22 de julho, por meio da Instrução Normativa 2204/24 , as penalidades foram prorrogadas para 21 de setembro. A norma não adia a entrega da Dirbi, apenas concede, na prática, mais prazo para que eventuais incorreções na declaração sejam sanadas pelos contribuintes sem a interposição de multa.
Na liminar , proferida em 18 de julho no processo 5024013-86.2024.4.04.0000, o desembargador Rômulo Pizzolatti reconheceu que o prazo entre a publicação da IN 2198/2024 , que trouxe a necessidade de apresentação da Dirbi, e o término do período para entrega das informações, é “exíguo”. “Não se desconhece que os contribuintes devem estar atentos às inovações legislativas, tanto mais quanto concernentes a benefícios tributários, mas é fato que as informações a serem reunidas na nova declaração são potencialmente complexas, além de estar o contribuinte exposto a severas sanções em caso de atraso e ou incorreção”, salientou o magistrado na liminar.
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