Decisão do STF invalida adicional de ICMS para telecomunicações e energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis estaduais que previam adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica. Para a Corte, a cobrança perdeu validade a partir de 2022, com a edição da Lei Complementar nº 194/2022, que reconheceu esses serviços como essenciais. Pela Constituição, o adicional, destinado a fundos de combate à pobreza, somente pode incidir sobre bens e serviços considerados supérfluos.
A decisão foi proferida no julgamento das ações que questionavam normas da Paraíba (ADI 7716) e do Rio de Janeiro (ADI 7077 e ADI 7634). Na ocasião, a Corte modulou os efeitos do entendimento para estabelecer que a invalidade da cobrança produzirá efeitos apenas a partir de 2027. Assim, apesar de a legislação federal reconhecer como essenciais os serviços de energia elétrica e telecomunicações desde 2022, os estados poderão manter a cobrança do adicional até 31 de dezembro de 2026, sem a obrigação de restituir os valores já arrecadados.
Saiba mais acerca do assunto no link:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-cobranca-extra-de-icms-sobre-telecomunicacao-e-energia-no-rj-e-na-pb-ate-2022/
#A2MConsultoria #ConsultoriaTributária #ICMS #STF
