Reforma Tributária: prazo para adequação de sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS termina em 31 de julho

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O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), etapa fundamental da Reforma Tributária em curso, vai até 31 de julho deste ano.

Em todas as notas fiscais deverão constar os novos campos relacionados ao IBS e à CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Importante ressaltar que, nesta fase inicial, a apuração desses tributos será realizada em caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias exigidas sejam cumpridas.

Saiba mais acerca do assunto no link: Prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS encerra em 31 de julho de 2026

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Novo regulamento será publicado com lista de produtos que continuarão com incidência do IPI

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O governo deve publicar em breve um documento contendo a lista de produtos que continuarão com a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo após a Reforma Tributária, que prevê a manutenção do imposto para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus que venham a ser produzidos em outras regiões do Brasil ou importados.

A expectativa é grande, pois a alíquota do IPI será zerada para praticamente todos os produtos a partir do ano que vem, sendo mantida apenas em 5% dos itens atualmente tributados, segundo apurou o Valor Econômico.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a definição dos produtos está em fase avançada e o rol é pequeno, com foco especialmente nos produtos com industrialização na ZFM e similares.

Para mais informações acerca do assunto, acesse o link: Governo deve publicar lista com produtos que continuarão a ser tributados pelo IPI

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Novos códigos de pagamento para Split Payment nos documentos fiscais eletrônicos

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O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou o Informe Técnico 2026.001 – Versão 1.00, para orientar sobre os novos códigos válidos de meios de pagamento que deverão ser informados nos documentos fiscais eletrônicos para a vinculação das transações no sistema de Split Payment.

Os códigos que serão aceitos são:
– 15: boleto;
– 17: Pix QR Code dinâmico;
– 18: TED;
– 20: Pix por chave ou QR Code estático;
– 23: Pix automático;
– 24: TEF/booktransfer.

Segundo o documento, o cronograma de implantação acontecerá em duas fases: homologação em abril de 2026 e em produção em maio de 2026.

Para mais informações acerca do assunto, acesse o link: DFe: novos códigos de meios de pagamento para split payment

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Comitê Gestor abre prazo para envio de sugestões de aprimoramento no texto do Regulamento do IBS

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O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizou uma ferramenta para que as entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes possam enviar sugestões de aprimoramento no texto do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços.

O prazo para envio é até 31 de maio e todas as sugestões serão analisadas pela equipe técnica do Comitê Gestor, que irá incluir na próxima versão do regulamento as que estiverem aptas.

É importante observar os seguintes requisitos para enviar as sugestões de aprimoramento:

➡️ Indicar o dispositivo do regulamento relacionado à sugestão;

➡️ Justificar a alteração e seu alcance;

➡️ Apresentar a proposta de texto da alteração.

Para saber mais informações acerca do assunto e como enviar as sugestões, acesse o link: Comitê Gestor disponibiliza ferramenta de envio de sugestões para aprimoramentos no texto do Regulamento do IBS. Confira!

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Publicados os atos que regulamentam a Reforma Tributária.

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Foram publicados o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 06/2026, que regulamentam, respectivamente, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre outros aspectos, esses atos estabelecem as regras de incidência, apuração, cobrança e compensação dos tributos.

As normas também disciplinam a transição do modelo atual para o novo sistema, padronizam obrigações acessórias e tratam da integração de dados entre a União, os Estados e os Municípios.

A convergência estrutural entre CBS e IBS foi reforçada também com a publicação da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 07/2026, que reconhece como comuns a ambos os tributos as disposições constantes do Livro I do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 06/2026.

Saiba mais acerca do assunto no link: https://www.poder360.com.br/poder-economia/governo-publica-decreto-que-regulamenta-reforma-tributaria/

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