Lucro presumido: União vence 90% das decisões sobre aumento de adicional.

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A discussão sobre a instituição do adicional de 10% sobre os percentuais de presunção no regime de lucro presumido tem ganhado força, e, até o momento, a União tem obtido êxito em cerca de 90% das decisões judiciais.

O debate gira em torno da Lei Complementar nº 224/2025, que majorou em 10% os percentuais de presunção aplicáveis às empresas optantes pelo lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, gerando impactos diretos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Segundo o governo federal, a medida deve incrementar a arrecadação em aproximadamente R$ 20,3 bilhões ao longo dos próximos três anos.
A maior parte das decisões proferidas até o momento possui caráter liminar, sendo que 275 contribuintes já tiveram seus pedidos indeferidos.

Por outro lado, as seccionais da OAB de São Paulo e de Goiás obtiveram recentemente decisões favoráveis aos contribuintes, evidenciando que a controvérsia ainda está longe de ser pacificada.

Saiba mais no link:
União vence em 90% das decisões sobre aumento no lucro presumido

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História que inspira, futuro que impulsiona.

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Hoje celebramos os 477 anos de Salvador, cidade que transpira história, cultura e afetividade. Fundada na capital baiana, a A2M Consultoria construiu relações sólidas e duradouras com clientes espalhados por todo o país. Temos orgulho de fazer parte dessa terra, que nos inspira a seguir olhando para o futuro com compromisso e confiança.

Parabéns, Salvador!

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Projeto sobre alíquotas do Imposto Seletivo deve ser enviado ao Congresso em abril

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O projeto de lei que vai estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos e serviços danosos à saúde ou ao meio ambiente tem previsão de ser encaminhado ao Congresso Nacional até o fim de abril.

Inicialmente, a matéria seria enviada em março, porém, com as divergências em relação à estrutura do Comitê Gestor, a conclusão do texto foi adiada. Agora, com o avanço das discussões, a expectativa é que o envio seja feito o mais breve possível.

Como alternativa para o encaminhamento da proposta, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o governo federal avalia encaminhar um projeto de lei com urgência constitucional ou uma MP sobre o assunto. Essa escolha pode influenciar o ritmo de discussão e aprovação do texto no Legislativo.

Saiba mais acerca do assunto no link: Alíquotas do Imposto Seletivo devem ser enviadas ao Congresso em abril

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PEC é apresentada para antecipar início da cobrança de IBS para 2027

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Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly, com o propósito de antecipar a implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo.

A PEC altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023 para que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, modificando o período mais longo de transição previsto pela Reforma Tributária.

De acordo com a iniciativa, o objetivo da antecipação é acelerar a transição tributária, reduzindo a complexidade operacional, a insegurança jurídica e os custos de conformidade.

Saiba mais acerca do assunto no link: Deputado Hauly apresenta PEC para antecipar entrada em vigor do IBS para 2027

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Comitê Gestor do IBS: presidente e vices são eleitos

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O Comitê Gestor do IBS elegeu como o seu primeiro presidente, o Secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, até então presidente interino do órgão, que agora ficará à frente do colegiado até 2027.

Na ocasião, também foram eleitos o primeiro vice-presidente, Luís Felipe Vidal Arellano, conselheiro indicado pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e secretário municipal de Fazenda de São Paulo, e o segundo vice-presidente, Luiz Cláudio Fernandes, secretário de Fazenda de Minas Gerais e representante dos Estados no comitê. Ambos ficarão nos cargos por um ano.

Um técnico também será indicado pelos representantes dos municípios menos populosos para compor a diretoria-executiva, por meio de indicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Em relação às coordenadorias, as definições estão previstas para acontecer após a publicação do regimento.

Saiba mais acerca da eleição no link: Comitê Gestor do IBS elege presidente e diretoria

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Decisão do STF invalida adicional de ICMS para telecomunicações e energia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis estaduais que previam adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica. Para a Corte, a cobrança perdeu validade a partir de 2022, com a edição da Lei Complementar nº 194/2022, que reconheceu esses serviços como essenciais. Pela Constituição, o adicional, destinado a fundos de combate à pobreza, somente pode incidir sobre bens e serviços considerados supérfluos.

A decisão foi proferida no julgamento das ações que questionavam normas da Paraíba (ADI 7716) e do Rio de Janeiro (ADI 7077 e ADI 7634). Na ocasião, a Corte modulou os efeitos do entendimento para estabelecer que a invalidade da cobrança produzirá efeitos apenas a partir de 2027. Assim, apesar de a legislação federal reconhecer como essenciais os serviços de energia elétrica e telecomunicações desde 2022, os estados poderão manter a cobrança do adicional até 31 de dezembro de 2026, sem a obrigação de restituir os valores já arrecadados.

Saiba mais acerca do assunto no link:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-cobranca-extra-de-icms-sobre-telecomunicacao-e-energia-no-rj-e-na-pb-ate-2022/

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