DF: Lei Complementar nº 968/2020 – Lei de Defesa do Contribuinte
Foi publicada no DO/DF de 29/04/2020, a Lei Complementar nº 968/2020, que institui a Lei de Defesa do Contribuinte do Distrito Federal – LDC/DF, de modo a determinar normas de regulamentação na relação entre contribuinte e a administração pública, com o objetivo de estabelecer uma relação urbana, civilizada e pautada nos valores fundamentais do Distrito Federal.
A referida Lei dispõe, dentre outros assuntos, sobre:
a) a definição de contribuinte para fins de aplicação da lei;
b) os direitos básicos e complementares do contribuinte;
c) a proteção, a orientação e a informação ao contribuinte;
d) a administração tributária e a responsabilidade pela cobrança de tributos;
e) as práticas fiscais abusivas;
f) os bancos de dados e os cadastros;
g) as notificações e intimações.
Por fim, estabelece que a administração tributária atenderá prioritariamente pedidos de consulta, celebração de termos de acordo e pedidos de restituição de tributos, e determina que, nos processos administrativos em que a lei ou o juiz estabeleça a contagem dos prazos em dias, computam-se somente os dias úteis.
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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.
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