Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS

O IVA Dual, proposto pela Reforma Tributária, prevê que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) recebam tratamento harmônico e uniforme.
Com base no texto do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, aprovado pelo Senado, espera-se que o contencioso administrativo da CBS, em primeira instância, fique a cargo das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), e em segunda instância, das Turmas Recursais ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para fins de uniformização de jurisprudência, é prevista ainda a submissão dos processos à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
No que diz respeito ao IBS, os julgamentos em primeira e em segunda instância serão de responsabilidade, respectivamente, das Câmaras de Julgamento e das Câmaras ou Turmas Recursais, contando ainda com as Câmaras Superiores que exercerão o papel de uniformização da jurisprudência.
Embora o PLP defina que os tributos tramitarão em esferas distintas, a harmonização dos entendimentos será assegurada através da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.
O órgão terá a responsabilidade de uniformizar a jurisprudência em matérias comuns, sem afetar a autonomia de cada sistema. A composição da Câmara de Integração será de quatro conselheiros representantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), quatro membros do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e quatro representantes do contribuinte.
Em razão das alterações promovidas pelo Senado no texto original, o texto seguirá agora para a Câmara dos Deputados.
Saiba mais acerca da criação da Câmara de Integração no link: Do dual ao integrado
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