< Voltar
Imprensa
01.12.2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que vocêprecisa saber?

Por Marcílio de Souza Vieira

Publicado em 01 de dezembro de 2024

 

A transição do PIS e Cofins para a CBS traz mudanças significativas para as empresas brasileiras. Com a extinção do PIS e Cofins em 2027 e a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), é essencial entender quais mudanças ocorrerão no regime tributário e como os créditos existentes serão tratados. Neste artigo, você encontrará informações essenciais sobre essa transição, para que sua empresa saiba por onde começar a se preparar para as mudanças que estão por vir.

O que são PIS e Cofins?

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos que incidem sobre a receita das empresas. Como regra geral, esses tributos são não cumulativos, conforme estabelecido pela Lei 10.637/02 e pela Lei 10.833/03. Isso significa que as empresas podem descontar os créditos de PIS e Cofins pagos em suas aquisições de insumos. A alíquota do PIS é de 1,65%, enquanto a da Cofins é de 7,6% para os contribuintes que apuram sob o regime não cumulativo.Por outro lado, existem setores da economia que estão sujeitos à incidência cumulativa das contribuições, o que gera um “efeito cascata”. Esse fenômeno ocorre porque a tributação é aplicada em cada etapa da cadeia produtiva, sem possibilidade de compensação de créditos. Além disso, a incidência monofásica, em que apenas um agente da cadeia econômica é responsável pela contribuição, também tem gerado polêmica e incerteza para os contribuintes.

 

Veja a matéria na íntegra em Migalhas.

< Voltar

Veja mais Publicações

  • Imprensa

    Tributação do cost sharing e a divergência no Carf

    Ler Matéria
  • Imprensa

    Receita Federal amplia número de benefícios fiscais a serem declarados na Dirbi

    Ler Matéria