A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que vocêprecisa saber?
Por Marcílio de Souza Vieira
Publicado em 01 de dezembro de 2024
O que são PIS e Cofins?
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos que incidem sobre a receita das empresas. Como regra geral, esses tributos são não cumulativos, conforme estabelecido pela Lei 10.637/02 e pela Lei 10.833/03. Isso significa que as empresas podem descontar os créditos de PIS e Cofins pagos em suas aquisições de insumos. A alíquota do PIS é de 1,65%, enquanto a da Cofins é de 7,6% para os contribuintes que apuram sob o regime não cumulativo.Por outro lado, existem setores da economia que estão sujeitos à incidência cumulativa das contribuições, o que gera um “efeito cascata”. Esse fenômeno ocorre porque a tributação é aplicada em cada etapa da cadeia produtiva, sem possibilidade de compensação de créditos. Além disso, a incidência monofásica, em que apenas um agente da cadeia econômica é responsável pela contribuição, também tem gerado polêmica e incerteza para os contribuintes.
Veja a matéria na íntegra em Migalhas.
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